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Reforma da Previdência

Reforma da Previdência: veja o que muda na aposentadoria

A reforma da Previdência aprovada no Senado nesta terça-feira, 22, muda os parâmetros para a aposentadoria no País. Agora, será necessário ter uma idade mínima de 65 anos (homens) e de 62 anos (mulheres) para se aposentar. Para quem já está no mercado de trabalho, haverá regras de transição. Veja a seguir as respostas às principais dúvidas sobre a nova Previdência.

1. Por que o governo e o Congresso mudaram as regras para a Previdência?
Entre os princípios da reforma, segundo o governo, estão garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e torná-lo mais justo e igualitário. Hoje, os trabalhadores mais pobres esperam em média seis anos a mais para se aposentar em relação aos que ganham mais, e só recebem o equivalente a metade do benefício desses demais trabalhadores. Segundo estimativas oficiais, hoje, a relação é de um idoso para cada 10 pessoas. Em 2060, vai ser um idoso para quatro pessoas, o que torna o sistema previdenciário insustentável.

2. Quando começam a valer as novas regras para aposentadoria no Brasil?
Segundo o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a promulgação foi feita em 12/11/2019, com a presença do presidente Bolsonaro.

3. Como ficou a idade mínima de aposentadoria para novos trabalhadores urbanos?
O texto aprovado institui idades mínimas para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição foi estipulado em 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Com a aprovação da reforma, a aposentadoria apenas por tempo de contribuição acaba.

4. O que acontece com quem já está no mercado de trabalho?
A proposta prevê cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado. Todas as modalidades vão vigorar por até 14 anos depois de a reforma entrar em vigor. O segurado poderá sempre optar pela forma mais vantajosa. Na prática, quase todo mundo terá de trabalhar um pouco mais para se aposentar do que com as regras hoje em vigor.

5. Como ficou o cálculo das aposentadorias a partir da reforma?
O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador. As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já os homens só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição. Para os homens que já estão trabalhando, a Câmara reduziu o tempo mínimo de contribuição que tinha sido proposto, de 20 anos para 15 anos, mas o aumento do porcentual mínimo, de 60% do benefício, só começa com 20 anos de contribuição.

6. Houve alguma mudança no valor do benefício?
O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$ 998). O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.

7. O que acontece a uma pessoa que já reunia as condições para se aposentar, mas não fez o pedido antes de a reforma entrar em vigor?
O direito de se aposentar é garantido. O cálculo do benefício, porém, passa a seguir as novas regras, com base na média das contribuições de toda a carreira. O cálculo parte de 60% aos 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres e é acrescido de 2 pontos porcentuais a cada ano adicional, até o limite de 100%.

8. Haverá mudanças nas alíquotas pagas pelos trabalhadores?
Sim, hoje é de 11%. Os trabalhadores que recebem salário maior vão contribuir com mais – até 14% no INSS e 22% no serviço público federal, nos casos em que o salário supera o teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais. Já os que recebem menos vão ter contribuição menor, que começa em 7,5%.

Fonte: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,como-fica-minha-aposentadoria-com-a-reforma-da-previdencia-aprovada-no-congresso,70003059742

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