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Nova lei inclui a educação bilíngue de surdos na LDB

A inclusão da educação bilíngue de surdos na Lei Brasileira de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é o assunto do momento. Mas, você sabe o que isso significa, na prática?

Primeiro vamos falar que a educação bilíngue é aquela que tem a Língua Brasileira de Sinais, a Libras, como primeira língua e o português escrito como segunda língua.

Até hoje, a educação bilíngue era parte da educação especial e, a partir de agora, com a nova lei (nº 14.191/2021), ela passa a ser uma modalidade de ensino independente.

Com isso, a educação bilíngue será aplicada em escolas e classes bilíngues de surdos, além de escolas comuns e polos de educação bilíngue de surdos, que deverão oferecer serviço de apoio educacional especializado para atender às especificidades linguísticas dos estudantes surdos.

A nova lei também prevê que os estudantes surdos tenham acesso a materiais didáticos e professores bilíngues com formação e especialização adequadas, em nível superior.

Além disso, os sistemas de ensino devem desenvolver programas integrados de ensino e pesquisa para oferecer educação bilíngue e intercultural aos estudantes surdos.

Essa é uma importante conquista para a comunidade surda, pois garante o acesso à educação bilíngue para estudantes surdos e surdocegos, durante toda sua vida escolar.

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